Artigo 6: os próximos passos para o mercado de carbono global
A decisão do Artigo 6 nesta COP 29 veio com um gosto de fim de uma era. Depois de nove anos de discussões, finalmente foi fechado o pacote de regras que vai permitir o pleno funcionamento dos instrumentos de mercado de carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris. – Leia mais em: https://capitalreset.uol.com.br/clima/cop/artigo-6-os-proximos-passos-para-o-mercado-de-carbono-global/
Agora, o Secretariado da UNFCCC (a Convenção do Clima da ONU) e o Órgão Supervisor do Mecanismo do Artigo 6.4 do Acordo de Paris (SBM) já possuem todas as orientações necessárias para implementar a infraestrutura e as ferramentas de relato e revisão das informações sobre transferência de resultados de mitigação entre os países; e para elaborar os standards e procedimentos, e aprovar metodologias no âmbito do recentemente intitulado “Mecanismo de Crédito do Acordo Paris” (PACM, na sigla em inglês).
Caroline Dihl Prolo e Juliana Marcussi | Capital Reset | 04/12/2024.